13. No sistema operacional Windows XP, o Painel de Controle permite fazer inúmeras alterações,
com vistas a personalizar o seu ambiente de trabalho no Windows XP. Dentre essas facilidades,
o Painel de Controle, na opção de configuração “vídeo”, permite:
A) escolher um protetor de tela, programa que deixa seu monitor sem imagem, ou exibe um
padrão de movimento sobre ele quando se deixa de usar o teclado, ou o mouse, por um
período de tempo especificado.
B) configurar o Windows Media Player, um componente que possui recursos para áudio e
vídeo, suportando ainda cópias de CDs para o disco rígido.
C) configurar uma conexão para a Internet em conexão de banda larga, ou modem analógico, de
maneira a permitir conexões do sistema do computador do seu escritório, a partir de um
local externo, ou para configurar a rede local.
D) permite organizar seus aplicativos abertos na área de trabalho em cascata, colocando uma
janela quase sobre a outra.
14. No software Internet Explorer, da Microsoft, o recurso “Preenchimento Automático” salva as
entradas feitas, anteriormente, de endereços da Web, para que possam ser reutilizadas. Quando é
digitado um endereço na barra de endereços, o Internet Explorer mostra uma lista de endereços
que coincidem com o que o usuário está digitando. Para que todos os endereços sejam
eliminados da lista de endereços salvos para o Preenchimento Automático, as seguintes ações
devem ser feitas:
A) Marque, utilizando o mouse, todos os endereços e pressione a tecla Delete ou Del.
B) No menu “Editar”, clique em “Gerenciar Endereços...” e, em seguida, clique em “Desativar
Preenchimento Automático”.
C) No menu “Favoritos”, clique em “Eliminar Favoritos” e, em seguida, clique no botão OK
para confirmar a exclusão dos endereços.
D) No menu “Ferramentas”, clique em “Opções da Internet...” e, na guia “Geral”, clique em
“Limpar histórico”.
15. Considerando o Art. 9º da Lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos na
Administração Pública, regulamentando o Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, pode-se
afirmar que poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra e
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
A) o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
B) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
C) a empresa, isoladamente ou em consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor do
capital com direito a voto.
D) o autor do projeto ou da empresa na licitação de obra e serviço, ou na execução, como
consultor ou técnico, na fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a
serviço da Administração interessada.